Comentário: Pensão por morte para PcD e mandado de segurança

Reprodução: Pixabay.com

A justiça se encontra sobrecarregada pela ineficiência do INSS em não obedecer prazos e executar crítica avaliação dos benefícios legitimamente requeridos pelos segurados que pagaram pela prestação.
Recente decisão do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar ao INSS que responda o pedido de pensão por morte a um homem com deficiência de 59 anos de idade.
A medida liminar foi concedida, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa na perícia médica. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul.
Ressaltou o juiz que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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