Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais

Por meio da Medida Provisória nº 871, o governo criou os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Os benefícios serão analisados por servidores e médicos peritos, os quais receberão R$ 57,50 e R$ 61,72, respectivamente, remuneração extra para detectar erros/fraudes ou desnecessidade da permanência do afastamento nos benefícios previdenciários e assistenciais.
Para concessão da pensão por morte, decorrente de união estável, há a exigência da comprovação documental da união e da dependência econômica. Para receber o benefício desde a data do óbito o filho menor de 16 anos deverá requerer a pensão no prazo de até 180 dias da ocorrência do falecimento.
Quanto ao auxílio-reclusão a MP estabelece o cumprimento de carência de 24 meses. Dependentes de presos no regime semiaberto não mais gozarão do direito ao benefício. O auxílio-reclusão não poderá ser acumulado com outros benefícios. Por fim, a comprovação do requisito econômico levará em conta a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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