Comentário: Perícia médica em internado ou com dificuldade de locomoção

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agendou uma perícia médica, mas se encontra hospitalizado ou está em sua residência e acha-se com dificuldade de locomoção, não sabe, na maioria das vezes, como resolver essa situação.
O segurado que requereu o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária, alterado pela reforma da Previdência Social) ou que já esteja em gozo do benefício e requereu a sua prorrogação, deve passar por perícia médica. O mesmo ocorre com quem requereu aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente, após a reforma previdenciária de novembro de 2019) ou que foi determinada a perícia médica para averiguação da persistência da incapacidade permanente para manutenção da aposentadoria ou, no caso do auxílio-acidente, se há ou se não mais existe sequela.
Nas situações acima descritas, o internado ou impossibilitado de locomoção, para seu atendimento no hospital ou na residência, deverá nomear um representante com procuração, para que este compareça em uma agência do INSS, em até dois dias antes da data agendada para a perícia.
O INSS realizará a perícia médica do segurado no hospital ou na residência, mediante a apresentação de documentação médica comprobatória da internação ou da impossibilidade de locomoção.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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