Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Foto:tabelapis.com.br

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Segurados em gozo de auxílio-doença previdenciário ou acidentário sempre questionam: Qual será o valor do benefício se houver a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º. do Decreto nº. 3 048/ 1999, segundo o qual a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

Por sua vez, serão computados os salários de benefícios por incapacidade como salários de contribuição para fins de calcular a RMI da aposentadoria por invalidez, se nos períodos de afastamentos houve contribuições intercaladas A RMI será à média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, incluindo os períodos de afastamentos por auxílio-doença.                

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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