Desaposentação e devolução de valores

Foto: previdenciarista.com

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A apreensão dos aposentados que estão recebendo valores por haverem conseguido, por meio da justiça, uma aposentadoria com valor mais elevado, mercê da desaposentação, foi respondida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia (foto acima), com a seguinte afirmação: As situações pendentes sobre à desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram benefícios maiores na justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.

Os questionamentos, tanto dos aposentados como do INSS, só deverão ser respondidos após a publicação do acórdão, o qual, devido ao prazo regimental de 60 dias e, do recesso nos meses de dezembro e janeiro, só deverá ocorrer no ano que vem. As partes deverão opor embargos declaratórios para solucionar omissões, contradições ou obscuridades.

O benefício continuará a ser pago e, havendo notificação do INSS para devolução dos valores recebidos, deve ser produzida defesa invocando o princípio da boa-fé e a irrepetibilidade da verba de caráter alimentar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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