Fórmula 80/90 para os professores

A nova regra embutida na Medida Provisória nº 664/2014, por emenda de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, já aprovada no Congresso Nacional, aguardando somente a sanção pela presidente da República, assegura, para efeito de aplicação da fórmula alternativa ao fator previdenciário, o tempo de contribuição do professor e da professora, que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, o acréscimo de 5 anos.   

O fator previdenciário não será aplicado quando: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado (professora ou professor), considerada na data do requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 80, se mulher, e a 90, se homem, somando-se as frações de tempo e idade. A troca do fator previdenciário pela fórmula 80/90 no cálculo dos benefícios permitirá aposentadoria integral aos professores.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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