INSS condenado por erro na concessão de aposentadoria
Há momentos em que reconhecendo a justeza de uma decisão, ainda que em processo estranho, aflora o sentimento de que se deve persistir no ofício incessante de busca da justiça para entregar a cada cidadão o que é seu.
A Terceira Turma do TRF3, em brilhante decisão, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência do indeferimento indevido de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado postulou a aposentadoria em 2003, época em que contava com 31 anos e 9 meses de contribuição, e teve o benefício negado. Em 2006, com problemas de saúde que o impediam de trabalhar como pedreiro, requereu e foi indeferido o pedido de auxílio-doença.
Em 2007, quando obteve a aposentadoria, o servidor lhe indagou porque não aceitou a jubilação em 2003.
Em sua vitoriosa ação o TRF3 concluiu pela condenação do INSS ao pagamento de danos materiais no valor do que deixou de pagar de 2003 a 2007 e, danos morais no valor de R$ 21 800,00.
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