Isenção de Imposto de Renda a portador de Alzheimer

Para obter isenção do Imposto de Renda, muitas vezes, o aposentado portador de Alzheimer precisa buscar a justiça. Apesar de não estar citada nominalmente na lista das doenças graves, ela pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.

No caso do INSS, é sempre exigido que o segurado ao requerer a isenção, mesmo sendo portador de laudo oficial, deve passar pelo exame pericial para verificar a gravidade da doença e o seu enquadramento entre as moléstias enumeradas pela legislação em vigor.

Recentemente, a Justiça Federal ao conceder a isenção a uma portadora da doença, assim se pronunciou: “… embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente previsto entre as doenças que permitem a isenção do imposto de renda, é uma espécie do gênero “alienação mental”, que se encontra no rol de isenção da lei”.

Quando o pedido for feito algum tempo depois da detecção da doença, é possível a restituição retroativa, limitada aos cinco anos anteriores. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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