Fórmula 85/95 mais favorável aprovada pela Câmara dos Deputados
Na esteira de boas notícias, produzidas na semana que passou, está inclusa a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória nº 676/2015, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social/INSS pela regra alternativa 85/95.
Por esta regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado na Comissão mista do Congresso Nacional suavizou o aumento da soma proposta pela Medida Provisória original, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. A regra alterada estabelecia 90/100 já em 2022.
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