Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (ll)
Na avaliação errônea do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame (foto acima), de olhar o social só focado nos números, o pente-fino é uma medida que contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas.
A novel MP dita que o segurado aposentado por invalidez e o beneficiário de auxílio-doença poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
A concessão ou reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se não for fixado, cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
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