Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação
A SDI1 Especializada do TST determinou que o TRT4 verifique a existência ou não de provas de que o Sindipolo teria se recusado a participar de negociação com a Brasken resultando na celebração de acordo coletivo diretamente com a comissão de empregados. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, somente essa circunstância pode afastar a exigência da tutela sindical na negociação coletiva.
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