Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação

Imagem: Divulgação

A SDI1 Especializada do TST determinou que o TRT4 verifique a existência ou não de provas de que o Sindipolo teria se recusado a participar de negociação com a Brasken resultando na celebração de acordo coletivo diretamente com a comissão de empregados. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, somente essa circunstância pode afastar a exigência da tutela sindical na negociação coletiva.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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