Pensão por morte e ação regressiva

Em obediência ao estatuído no art. 120 da Lei de Benefícios Previdenciários: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, o INSS propôs ação regressiva contra uma empresa que ao desrespeitar as normas de segurança e proteção do trabalho causou a morte de um trabalhador.   

No desenrolar do processo a empresa interpôs agravo de instrumento por lhe haver sido negado à produção de prova testemunhal e pericial.

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu que por haver nos autos estudo técnico realizado por Universidade e pela Perícia Civil a respeito do ocorrido, mostrou-se desnecessária a realização de perícia judicial. Observou a Turma que a própria agravante afirmou que o local onde ocorreram os fatos foi modificado, o que tornou inviável a realização da perícia requerida.

Quanto à prova testemunhal não teria a sorte de demonstrar a inexistência de conduta negligente da agravante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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