Pensão por morte e lei vigente à data do óbito

Foto: jusbrasil.com.br

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A concessão de pensão por morte, devida a dependente de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.

São inúmeras as situações em que a pretensão ao benefício da pensão por morte deixa de ser concedido por falta de amparo legal. Pode ser citado como exemplo o de filho que somente se tornou inválido após o falecimento do pai. Por sua vez, outro exemplo que causou muitas frustrações, concerne ao fato de a legislação anterior a Lex Fundamentalis vigente só assegurava pensão por morte ao marido inválido, o que frustrava a obtenção da benesse. Com a edição da Constituição Federal de 1988, assegurando a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, viúvos ingressaram na justiça requerendo a aplicação da Lei Maior. As ações foram julgadas improcedentes por ser aplicada a norma de regência da pensão por morte da data do óbito. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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