Pensão por morte não cessada no momento próprio

Sem haver tomado as providências de sua responsabilidade o INSS determinou a uma pensionista que efetuasse a devolução dos valores que lhe foram pagos após completar a maioridade.

É relevante realçar que o benefício da pensão por morte ao ser deferido aos filhos menores já o é com data de extinção prevista, tendo o INSS às informações disponíveis no sistema para pagá-lo durante o período correto.

No julgamento da ação impetrada pela pensionista o TRF2 considerou como sendo os valores recebidos de boa-fé, com base em ser a pensionista pessoa humilde e ter  se tornado absolutamente incapaz, em razão de esclerose múltipla, diagnosticada pouco depois de completar 21 anos, doença que afeta, inclusive, a capacidade de discernimento. Considerou, ainda, serem os atos administrativos revestidos de legitimidade e legalidade, sendo plausível a conclusão do leigo em matéria jurídica de que o INSS não pagaria pensão se a mesma não fosse devida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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