Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação
A 12ª Turma do TRT2 manteve sentença que obrigou empresa de transporte urbano a cumprir a cota mínima legal de contratação de aprendizes considerando no cálculo as funções de motorista e cobrador de ônibus. A transportadora desrespeitou o artigo 429 da CLT, que dispõe sobre a contratação de pelo menos 5% de aprendizes. A companhia deveria ter 172 empregados em condição de aprendizagem. Ao não computar os motoristas e os cobradores, apresentava apenas 44 trabalhadores nessa condição.
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