Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva
A 8ª Turma do TST condenou a Transportes Atlas a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. A assediada disse que reclamou ao supervisor operacional dos comentários de cunho sexual que estava sofrendo por parte do encarregado do depósito, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.
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