Saiba mais: Exigência de teste físico e psicológico – Nulidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS) contra decisão que considerou nulas as etapas de aptidão física e psicológica em concurso para provimento de vagas de emprego público. De acordo com os ministros, não basta que os testes estejam previstos no edital: é preciso que haja previsão legal para tanto.
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