Saiba mais: Filmagem – Troca de roupa

A 4ª. Turma do TST rejeitou recurso da Opecar Veículos contra decisão que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma empregada filmada por um ajudante de lavador, enquanto trocava de roupa. O empregado da Opecar filmou três colegas com a câmera de um celular, posicionado na parte externa de sua mochila. A filmagem foi comprovada por um DVD anexado ao processo. As vítimas registraram boletim de ocorrência e o autor da filmagem foi demitido por justa causa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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