Saiba mais: Flagra de sexo no local de trabalho – Justa causa
A Justiça do Trabalho convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. A falta foi considerada grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista. No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido a relação sexual.
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