Saiba mais: Empregado preso – Reversão da justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado foi dispensado por justa causa após não comparecer por mais de 30 dias no emprego devido à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele pediu e conseguiu a reversão da justa causa alegando que a empregadora sabia da prisão, pois foi conduzido até a delegacia no seu horário e ambiente de trabalho. Foi reconhecido pela justiça que a empresa teve ciência da prisão e que o empregado, enquanto preso, estava impedido de contatar o empregador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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