Saiba mais: Lei dos artistas – Múltiplos adicionais
A 3ª. Turma do TST deferiu o adicional por acúmulo de funções de 40% para cada função que um técnico de palco da União Brasileira de Educação e Ensino realizava, concomitantemente, dentro de uma mesma atividade: maquinista, eletricista de espetáculos, operador de luz e técnico de som. O empregado recorreu ao TST contra decisão do TRT3 que, embora tenha reconhecido seu direito ao adicional pelo acúmulo de funções, previsto no art. 22 da Lei 6.533/78 (Lei dos Artistas), lhe deferiu apenas um adicional.
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