Arquivo10/06/2016

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Limbo jurídico e o TST
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Saiba mais: Lei dos artistas – Múltiplos adicionais

Limbo jurídico e o TST

Sobre essa intrincada questão que tem atormentado a vida de milhares de trabalhadores, os quais são impedidos pelos empregadores de reassumirem suas funções após alta do benefício previdenciário, ficando sem receber salário e benefício, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu importante decisão.

Foto: cspb.org.br

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No julgado acima referido, o TST manteve decisão que condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, contudo, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia.

Na ação a empregada requereu e lhe foi deferida à volta ao trabalho, o pagamento dos salários desde a sua alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso não consiga mais exercer suas atividades laborais. O dano moral foi requerido com base na atitude da empregadora e a tendinite que desenvolveu durante o seu labor na empresa.

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A 3ª. Turma do TST deferiu o adicional por acúmulo de funções de 40% para cada função que um técnico de palco da União Brasileira de Educação e Ensino realizava, concomitantemente, dentro de uma mesma atividade: maquinista, eletricista de espetáculos, operador de luz e técnico de som. O empregado recorreu ao TST contra decisão do TRT3 que, embora tenha reconhecido seu direito ao adicional pelo acúmulo de funções, previsto no art. 22 da Lei 6.533/78 (Lei dos Artistas), lhe deferiu apenas um adicional.