Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade

Ilustração: Mica Freitas

Ilustração: Mica Freitas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Votorantim Metais Zinco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um motorista fundamentada na invalidade de norma coletiva que previa registro de jornada de trabalho “por exceção”. Os cartões de ponto sem a variação normal de minutos, marcação denominada “britânica” pela jurisprudência trabalhista, foram declarados nulos como meio de prova.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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