Saiba mais: Ócio forçado – Dano moral

O TRT3 condenou uma construtora e incorporadora a pagar indenização de R$10 mil a um ex-empregado que sofreu retaliação após ter sido eleito para compor a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As provas revelaram que o trabalhador sofreu alteração de função até ser colocado em ócio total. No entender da relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o dano moral ficou plenamente caracterizado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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