Saiba mais: Pombos no refeitório – Permissão do empregador

A 3ª Turma do TRT2 condenou a empresa de tecnologia CSU Digital a indenizar por danos morais uma funcionária, ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório do local. Os magistrados fixaram a indenização em R$ 32 mil. É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz, deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva. A empresa permitia a presença de pombos no refeitório.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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