Saiba mais: Prótese quebrada – Concausa do infortúnio
O TRT15 manteve a condenação de uma produtora de papel que deverá pagar quase R$ 29 mil, por danos morais e materiais, a um empregado que teve sua prótese da perna quebrada. O acórdão ressaltou que existindo atividade que possui grau de risco para pessoa com deficiência física, face aos riscos ergonômicos presentes, os quais podem acarretar danos e o empregador não toma as providências para proteger a integridade física e moral do empregado a seu serviço, resta evidente a sua negligência.
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