Saiba mais: Prótese quebrada – Concausa do infortúnio

Foto: Divulgação

O TRT15 manteve a condenação de uma produtora de papel que deverá pagar quase R$ 29 mil, por danos morais e materiais, a um empregado que teve sua prótese da perna quebrada. O acórdão ressaltou que existindo atividade que possui grau de risco para  pessoa com deficiência física, face aos riscos ergonômicos presentes, os quais podem acarretar danos e o empregador não toma as providências para proteger a integridade física e moral do empregado a seu serviço, resta evidente a sua negligência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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