Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural

Foto: Fernanda Zanetti/G1

A 7ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, empresa que atua na fabricação e refino de açúcar, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil, e manteve à indenização por dano material em R$ 141 mil. O espólio do trabalhador narrou que o fiscal da ré ordenou que a vítima fosse queimar alguns alqueires de cana para colheita. A vítima adentrou no corredor do canavial e passou a  atear fogo nas canas, tendo o vento  virado de direção. A vítima não conseguiu correr e foi colhida pelas chamas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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