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Um eletricista ingressou com ação trabalhista alegando que sempre foi empregado da Energisa, da qual recebia as ordens de serviço, por meio de telefone celular e outros aparelhos móveis, e que essas ordens eram registradas no sistema da empresa para eventual responsabilização de quem executou o trabalho. Na ação, ele obteve a nulidade do contrato com a prestadora de serviços, que, segundo ele, o remunerava indiretamente. No TRT10 ele obteve o reconhecimento do vínculo com a Energisa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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