Arquivo17/02/2021

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Comentário: Aposentadoria ou auxílios e a proibição de dirigir
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Saiba mais: Recepcionista de motel – Vítima de assalto

Comentário: Aposentadoria ou auxílios e a proibição de dirigir

Diferentemente da crença popular de que os benefícios por incapacidade de auxílio-doença, (hoje auxílio por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-acidente, faz com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda ou casse a carteira de habilitação do segurado, não procede, o órgão apenas comunica ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) a incapacidade causadora do afastamento do segurado, cabendo à perícia do DETRAN-PE determinar a suspensão, temporária ou definitiva, ou a reclassificação da habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina no seu art. 265: As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Portanto, a concessão pelo INSS de benefício por incapacidade pode indicar que a habilitação do segurado deve sofrer mudança de categoria ou não mais poder dirigir, seja como profissional ou amador. Há, ainda, a possibilidade de voltar a dirigir quando da cessação do benefício, cabendo ao DETRAN-PE determinar a devida providência.

Saiba mais: Recepcionista de motel – Vítima de assalto

O Briote Service Motel, segundo a 8ª Turma do TST, demonstrou, pela falta de vigilância, conduta ilícita por expor os seus empregados que restaram assaltados. Uma recepcionista, no assalto à mão armada durante o serviço na madrugada foi a principal vítima agredida, pois ficou com o revólver na cabeça. Para condenação de indenização a ser paga à recepcionista, foi observado, ainda, o fato da atividade econômica da empresa envolver elevado fluxo de pessoas e movimentação de valores, atraindo os criminosos.