Arquivojulho 2021

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Comentário: Benefícios por incapacidade e perícia na justiça
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Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego
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Comentário: Estatuto da Pessoa com Deficiência e incapacidade absoluta
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Saiba mais: Operador de empilhadeira – Adicional de periculosidade
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Comentário: Pensão por morte e isenção do Imposto de Renda
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Saiba mais: Cassação – Reintegração de empregado
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Comentário: INSS e prova de vida para maiores de 80 anos de idade
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Saiba mais: Beijo a força – Justa causa
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Comentário: Auxílio-acidente para mulher vítima de agressão doméstica
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Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Comentário: Benefícios por incapacidade e perícia na justiça

O acentuado número de benefícios por incapacidade cessados ou indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma caudalosa fonte a jorrar ações na justiça, sendo vários os motivos. No entanto, há destaque para os benefícios negados com suporte na perícia médica.
Especialista em Direito Previdenciário como o Dr. João Badari chama a atenção para o descompasso entre as interpretações administrativas e as judiciais. E acentua que é comum o INSS se apoiar no texto mais literal da lei e abrir menos exceções para concessão de auxílios, no comparativo com as interpretações judiciais.
Mas, neste sucinto artigo, quero destacar as divergências entre os laudos médicos periciais administrativos e judiciais.
A avaliação médica pericial no judiciário tem ouvido e examinado com mais cuidado o periciando e a sua documentação composta de laudos médicos, atestados, receituários, medicação consumida, além de ser nomeado perito médico especializado na incapacidade da qual o segurado está acometido.
Para o advogado Ruslan Stuch o crescimento do número de ações vem se dando por conta do INSS não realizar a análise correta do benefício pleiteado, bem como pela não observância das jurisprudências dos tribunais.

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego

A Claro Odontologia foi condenada pela 4ª Turma do TST, a reconhecer o vínculo de emprego com um policial militar, o qual lhe prestava serviços de segurança. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Comentário: Estatuto da Pessoa com Deficiência e incapacidade absoluta

Reprodução: Pixabay.com

Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.
O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei nº 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. O critério atual é apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiências mental ou intelectual previstas anteriormente no art. 3º, ll e lll do Código Civil, explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Nesse sentido, Bellizze ressaltou que a curatela deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil, tais como “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”, conforme art. 85 da Lei nº 13 146/2015.
Houve modificação do acórdão, a fim de declarar a incapacidade relativa do idoso, conforme as novas disposições do artigo 4º, III, do Código Civil.

Saiba mais: Operador de empilhadeira – Adicional de periculosidade

Reprodução: pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.

Comentário: Pensão por morte e isenção do Imposto de Renda

O desconhecimento dos benefícios que lhe são consagrados pode, muitas vezes, levá-lo a ter perda de parte do seu patrimônio.
No tocante à pensão por morte, a lei isenta da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos a pessoa acometida de doença grave, conforme a seguinte lista constante na Lei nº 7 713/1989, XlV: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodefic iência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Não importa se a doença tenha sido contraída depois do início do recebimento da pensão por morte.
Se você recebe o benefício da pensão por morte, mas continua trabalhando, poderá ter a isenção do Imposto de Renda no valor do benefício mensal. Porém, não terá isenção do Imposto de Renda no salário.
E mais, se você recebe auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez acidentária em razão de acidente de trabalho, tem o direito de isenção de forma automática.

Saiba mais: Cassação – Reintegração de empregado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O pedido da WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart) foi rejeitado pela 6ª Turma do TST para que fosse cassada decisão do TRT4 de reintegração imediata de um trabalhador ao emprego. Ao avaliar pedido de tutela provisória de urgência incidental, o colegiado entendeu não haver, no caso concreto, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o empregado já foi reintegrado ao emprego e os salários são pagos em contraprestação pelos serviços prestados.

Comentário: INSS e prova de vida para maiores de 80 anos de idade

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à residência ou local informado no requerimento.
O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social (APS).
Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
Há, ainda, a possibilidade do procurador cadastrado no Meu INSS efetuar a prova de vida no banco pela pessoa acamada ou impossibilitada de ir à agência.

Saiba mais: Beijo a força – Justa causa

Foi mantida, pela Subseção l Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a demissão por justa causa de um ex-empregado da Petrobras, que tentou beijar a força uma colega de trabalho. A defesa dele alegou ter havido reexame de provas pela Sétima Turma do TST, tese rechaçada por unanimidade pelo colegiado da SDI-1, que entendeu que a conduta do empregado caracteriza ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para a dispensa por justa causa.

Comentário: Auxílio-acidente para mulher vítima de agressão doméstica

Uma mulher que foi agredida em sua residência pelo seu ex-companheiro e perdeu a visão, recebeu decisão inovadora, a qual foi proferida pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob a relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
A mulher ajuizou a ação requerendo o pagamento do benefício de auxílio-acidente após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar a prorrogação do auxílio-doença na via administrativa. Ela afirmou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.
O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida à violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.