Arquivo16/01/2023

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Comentário: Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda e o INSS
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Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36

Comentário: Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda e o INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º. de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar todas as contribuições para calcular a sua aposentadoria, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
A revisão pode ser pedida pelos beneficiários do INSS que recebem qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte.
Mas, atenção! Antes de ingressar na justiça requerendo o aumento mensal do benefício e os atrasados dos últimos cinco anos, é indispensável que um advogado previdenciarista faça os cálculos para verificar se haverá realmente aumento do benefício.
Em alguns casos o aumento pode ser bastante. expressivo, por exemplo, saltar de R$ 2 mil para R$ 7 mil.
A decisão do STF não obriga o INSS a efetuar a revisão da vida toda, sendo necessária uma ação na justiça para obter a revisão. A ação deve demonstrar os cálculos do valor do benefício a ser corrigido.
O advogado previdenciarista só ingressará com uma ação na justiça federal se verificar que a revisão é vantajosa, que ela tem potencial para lhe trazer resultado positivo.

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Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. A licença é necessária pelo conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde e o tempo de exposição aos agentes insalubres.