Arquivo20/01/2023

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Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais
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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais

Reprodução: Pixabay.com

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez correm o risco de perder o benefício a partir da postura que assumem nas redes sociais. Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores recebidos durante todo o período.
Quando atestam dores, lesões ou doenças, empregados da iniciativa privada em regime celetista têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários. Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto.
O mesmo cenário vale para empregados que se aposentaram por invalidez sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.
Além da devolução dos valores, o empregado corre também o risco de ser demitido por justa causa.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Na terceirização, embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que a empresa contratante siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente.