Arquivo04/05/2023

1
Comentário: O que muda com o novo salário-mínimo de R$ 1 320,00
2
Saiba mais: Transportadora – Encarregado acusado de improbidade

Comentário: O que muda com o novo salário-mínimo de R$ 1 320,00

Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1 172/2023, o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$ 1 320,00, a partir de 1º de maio de 2023. Em decorrência do reajuste o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 e a R$ 6,00, a partir de 1º de maio de 2023.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um quarto da população brasileira deverá ser impactada, direta ou indiretamente, pela correção do salário-mínimo.
No comparativo do salário-mínimo de 2022, de R$ 1 212,00, com o novo valor a partir de 1º de maio de 2023, de R$ 1 320,00, houve um acréscimo de 8,91%. Este aumento faz parte do compromisso do presidente da República, o qual prometeu a volta da política de valorização do salário-mínimo em seu governo.
Com a alteração no valor de R$ 1302,00 para R$ 1 320,00, aposentadorias, pensões, auxílios, Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS), atrasados pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o salário-mínimo como base também serão alterados.
Outro ganho anunciado no 1º de maio foi a correção da tabela do Imposto de Renda, elevando a faixa de isenção de R$ 1 903,98 para R$ 2 640,00.

Saiba mais: Transportadora – Encarregado acusado de improbidade

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido. A empresa alegou que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro.