Arquivo22/05/2023

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Comentário: Atraso no pagamento do seguro-desemprego
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Saiba mais: Regulamento descumprido – Empregada reintegrada

Comentário: Atraso no pagamento do seguro-desemprego

Mais de 45 mil parcelas do seguro-desemprego que deveriam ser pagas no dia 16 de maio, terça-feira passada, devido a falha do Banco Central não houve a transferência por TED para os trabalhadores que não têm conta na Caixa Econômica Federal ou Caixa Tem.
Segundo informou o Ministério do Trabalho, as parcelas serão liberadas amanhã, dia 23 de maio. O valor atual das parcelas varia de R$ 1 320,00 a R$ 2 230,97.
O tempo para a liberação do valor varia entre 31 e 60 dias após a solicitação.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
– For demitido sem justa causa;
– Estiver desempregado quando pedir o benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Saiba mais: Regulamento descumprido – Empregada reintegrada

A 7ª Turma do TST determinou a reintegração de uma comerciária dispensada sem justa causa pelo Supermercados Walmart. Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa. O TST pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados.