Arquivoagosto 2023

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Comentário: Revisão de aposentadoria do RPPS para o RGPS após 23 anos
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Saiba mais: Empregado atropelado e morto durante plantio – Pensão
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Comentário: INSS e o reconhecimento facial para evitar fraudes
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Saiba mais: Condições sanitárias inadequadas – Reforma obrigatória
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Comentário: Valor do benefício na forma do acordo Brasil/ Portugal
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Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa
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Comentário: Mutirão analisará recursos sobre BPC e pensão por morte negados pelo INSS
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Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial
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Comentário: Indenização de R$ 450 mil para esposa e filhos de enfermeiro vítima da Covid-19
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Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade

Comentário: Revisão de aposentadoria do RPPS para o RGPS após 23 anos

Foto: Freepik

Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração.
No entendimento do julgador, “O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”.
O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria.

Saiba mais: Empregado atropelado e morto durante plantio – Pensão

Um empregador foi responsabilizado pela morte de um trabalhador rural durante o plantio, a 2ª Turma do TRT23 condenou a fazenda a pagar pensão e indenização por dano moral à viúva do falecido. O acidente ocorreu quando o empregado estava sobre a plataforma de uma plantadeira, que era tracionada por um trator. O operador morreu após ser atropelado por uma das rodas do equipamento. Ao notar a ausência do trabalhador na plataforma, o tratorista desceu para verificar e deparou-se com o corpo sem vida no chão.

Comentário: INSS e o reconhecimento facial para evitar fraudes

Foto: Divulgação/INSS

Segundo o INSS começa a valer nessa segunda-feira,7 de agosto, medida para dois tipos de pedidos que dependem de reconhecimento facial: alteração de local ou forma de pagamento do benefício previdenciário e o desbloqueio da aposentadoria ou pensão para empréstimo.
O aplicativo Meu INSS, que concentra serviços a beneficiários e segurados do INSS, passará a ter uma função de comprovação de vivacidade, verificando se a imagem é de fato do cidadão, e não uma foto. O recurso reforçará a segurança no reconhecimento facial do sistema, e prevenirá a ação de golpistas.
Ao pedir os serviços no aplicativo, o segurado precisa passar pelo reconhecimento facial para seguir com a solicitação. Agora, além de cruzar a imagem capturada com a do banco de imagens do governo – para comprovar a identidade do usuário, na chamada biometria facial –, o sistema vai conseguir detectar se a imagem é ou não uma foto, e evitar fraudes.
Com a implementação da biometria facial, golpistas passaram a ligar para aposentados e pensionistas pedindo uma foto de um documento para finalizar o processo de prova de vida online.
Cruzando as informações da vivacidade, da biometria facial e do nível de confiabilidade da conta Gov.br será determinado se os serviços serão concluídos de forma automática ou por análise de um servidor.

Saiba mais: Condições sanitárias inadequadas – Reforma obrigatória

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou a reforma da Unidade de Manutenção dos Bondes Turísticos, que abriga vestiários, banheiros e refeitórios utilizados por empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos. Foi comprovado pela prova pericial, que as instalações têm telhado com infiltrações, janelas inadequadas, fios elétricos expostos e pisos e paredes não impermeáveis e não laváveis. Os vestiários e boxes de sanitários não estão separados por sexo e os ambientes se encontram em evidente deterioração.

Comentário: Valor do benefício na forma do acordo Brasil/ Portugal

A TNU fixou tese sobre o valor de benefício a ser pago na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal. Eis a tese: “1) Nos casos de benefícios por totalização concedidos na forma do Acordo de Seguridade Social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios previdenciários devidos, por cada Estado, ao segurado seja igual ou superior a esse piso; 2) Enquanto não a dquirido o direito ao benefício devido por Portugal ou se o somatório dos benefícios devidos por ambos os Estados não atingir o valor do salário-mínimo no Brasil, a diferença até esse piso deverá ser custeada pelo INSS para beneficiários residentes no Brasil” (Tema 262). (“totalização” significando tempo mínimo de carência).
Ao exemplificar a regra, o relator, Paulo Cezar Neves Júnior, destacou que tanto em Portugal, quanto no Brasil, poderá ser pago valor inferior ao mínimo local, porque a prestação será o somatório dos dois, não podendo ocorrer que o valor somado seja inferior ao mínimo do país de residência do requerente, como previsto no art. 12 do Decreto 1457/1995. Esclareceu mais que, nesse último caso, deverá haver uma complementação a ser feita pelo país de residência, para que o valor mínimo seja atendido.

Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa

Foto: Freepik

A 1ª Turma do TRT17 manteve a decisão de primeiro grau que converteu o pedido de demissão de um ex-empregado de supermercado em dispensa sem justa causa. Ficou comprovado nos autos que o trabalhador estava sofrendo de depressão grave, com alteração do seu discernimento, quando pediu demissão. O ex-empregado comprovou na ação que estava acometido de doença grave – depressão – no momento em que pediu dispensa do supermercado.

Comentário: Mutirão analisará recursos sobre BPC e pensão por morte negados pelo INSS

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) realizará um mutirão para analisar pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensão negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A força-tarefa está prevista para começar em agosto.
O órgão colegiado tripartite — formado por representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo federal — por meio de uma portaria autorizou a medida, objetivando reduzir os questionamentos quanto às decisões desfavoráveis aos segurados. Em junho, a fila no CRPS era de cerca de 900 mil recursos.
O mutirão será dividido em duas fases. Entre agosto e setembro, serão priorizados recursos de pensão por morte. Já em outubro e novembro, os questionamentos das negativas para BPC/LOAS. Neste caso, apenas os pedidos do benefício para idosos carentes acima de 65 anos serão analisados. Segundo o INSS, os dois benefícios alvo do mutirão estão entre os que acumulam maior número de negativas. No caso do BPC/LOAS para idosos, o principal motivo é a comprovação de renda familiar mensal acima do máximo exigido, de 1/4 do salário mínimo. Já nos requerimentos de pensão por morte, o indeferimento principal é pela falta de tempo ou idade, suficientes para a concessão do benefício após a reforma da Previdência.

Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial

Um gerente de loja do ramo calçadista teve reconhecida pela 2ª Turma do TRT4 a natureza salarial da parcela “prêmio por metas”, paga com habitualidade pela empregadora. A decisão considerou que o pagamento tem nítido caráter sinalagmático, ou seja, envolve obrigações recíprocas, e é pago em razão da meta estabelecida, o que lhe confere natureza salarial. O gerente recebeu, de forma habitual, a parcela “prêmio por metas”, que não era integrada ao salário.

Comentário: Indenização de R$ 450 mil para esposa e filhos de enfermeiro vítima da Covid-19

A União foi condenada, em mais uma ação, ao pagamento de indenização no valor de R$ 450 mil à esposa e aos três filhos de um profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19. O enfermeiro morreu em 2021. A decisão é da 1ª Vara Federal de Guarapuava no Paraná.
De acordo com a lei que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde e ao pessoal auxiliar, como motoristas de ambulâncias, pessoal de limpeza dos hospitais, coveiros e outros, que se tornarem incapacitados para o trabalho, por terem atuado na linha de frente do atendimento às vítimas da Covid-19, é determinado o pagamento de R$ 50 mil. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, é devido o valor de R$ 10 mil para cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, calculado mediante a multiplicação da quantia pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles.
A divisão dos R$ 50 mil será entre a mãe e os três filhos, cabendo a cada um R$ 12,5 mil e, cada filho, de acordo com a idade, receberá, ainda, o valor de R$ 160 mil, R$ 130 mil e R$ 110 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade

Uma trabalhadora que atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros obteve, na Justiça do Trabalho, o pagamento do adicional de insalubridade. A perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias.