Arquivo01/09/2023

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Comentário: Banco Pan condenado por fraudes em empréstimos consignados
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Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão

Comentário: Banco Pan condenado por fraudes em empréstimos consignados

Os cuidados dos aposentados e pensionistas devem ser redobrados, eis que, além dos golpistas, os bancos também estão impondo-lhes empréstimos consignados não solicitados.
Recentemente, a Justiça Federal condenou, em dois casos similares, o Banco Pan a pagar danos morais e a ressarcir valores aos clientes vitimados pela prática conhecida como fraude do consignado. Esta prática, irregular, consiste em entidades financeiras “empurrarem” empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em geral pessoas idosas. As sentenças foram publicadas, respectivamente, pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em ambos, casos, os autores relataram ter percebido o aporte de valores em suas contas, seguidos de descontos em folha, referentes a parcelas de supostos empréstimos consignados, já com o acréscimo de juros e taxas, associados a este tipo de operação bancária.
Em ambos os casos, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais às respectivas partes autoras, as quais foram vítimas de empréstimos não autorizados.

Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão

“A omissão temporária ou demora da empregadora na atualização dos seus sistemas com o nome social da trabalhadora, resultando em episódios de inegável constrangimento e sofrimento, é passível de responsabilização civil”. A decisão unânime é da 9ª Turma do TRT4 que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma atendente de uma empresa de tecnologia que comprovou a demora da empresa na adequação de documentos e do sistema ao nome social.