Arquivo27/09/2023

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Comentário: Salário-maternidade, trabalhadora desempregada e período de graça
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Saiba mais: Falsificação de atestado médico – Dispensa por justa causa

Comentário: Salário-maternidade, trabalhadora desempregada e período de graça

Reprodução: Pixabay.com

O benefício do salário-maternidade, que corresponde a 4 remunerações mensais da empregada, não exige carência e, pode ser concedido à desempregada se esta estiver sem contribuir, desde que, esteja dentro do período de graça, o qual pode ser de 12 a 36 meses.
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social/INSS para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso a trabalhadora se encontre desempregada poderá contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.
As contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de 10 meses de contribuição para terem direito ao benefício.
No caso de perda da qualidade de segurada, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, 5 meses para as categorias que exigem carência).

Saiba mais: Falsificação de atestado médico – Dispensa por justa causa

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma empregada de uma rede de lojas, por falsificação de atestado médico. A sentença é do juiz Luciano José de Oliveira. Ficou constatado que a trabalhadora rasurou o atestado médico, para fazer constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. Para o magistrado, a conduta da trabalhadora configura ato de improbidade, na forma do artigo 482, “a”, da CLT.