Arquivo14/11/2023

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Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação

Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez

Um segurado acometido da doença de Parkinson teve o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça Federal. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.
O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou, mentirosamente, que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento.
A 8ª. Turma do TRF3 confirmou a decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez.
Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Ele apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.
Em situação como a acima narrada, em que o INSS atuou maliciosamente, impondo prejuízo, é cabível ação reparatória pelos danos morais causados.

Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST manteve a condenação de uma família que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenização de R$ 350 mil por danos morais, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.