Arquivo30/11/2023

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Comentário: Auxílio-acidente e sua repercussão nas aposentadorias
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Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira

Comentário: Auxílio-acidente e sua repercussão nas aposentadorias

Você que recebe auxílio-acidente do INSS, no Código B94 para auxílio-acidente do trabalho e B36 para auxílio-acidente de qualquer natureza, se não estiver contribuindo, está jogando dinheiro fora.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
Para o STJ, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não vertendo contribuições ao sistema previdenciário, não deve ser considerado como tempo de contribuição ou para fins de carência.
Havendo contribuições, o valor mensal do auxílio-acidente integrará o salário de contribuição para fins de tempo de contribuição e carência e para o cálculo do benefício de sua aposentadoria.

Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira

Foto: getty images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação para R$ 10 mil, a 6ª Turma do TST considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa.