Arquivo13/12/2023

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Comentário: Empréstimo consignado e a baixa na taxa de juros
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Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano

Comentário: Empréstimo consignado e a baixa na taxa de juros

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, no dia 4 de dezembro, decidiu reduzir a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários previdenciários e assistenciais do INSS. A taxa Selic foi reduzida de 12,75% para 12,25% ao ano e representa uma queda em relação à reunião de setembro.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,80%, antes era de 1,84%.  A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,73% para 2,67%.
Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”. Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular, oferecendo o consignado. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave.

Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano

Reprodução: Pixabay.com

A 3a Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina confirmou a sentença de primeira instância que condenou o IBGE a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela pediu demissão do emprego quando recebeu a mensagem. Ela será indenizada com R$ 21 mil por danos materiais, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.