Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano

Reprodução: Pixabay.com

A 3a Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina confirmou a sentença de primeira instância que condenou o IBGE a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela pediu demissão do emprego quando recebeu a mensagem. Ela será indenizada com R$ 21 mil por danos materiais, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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