Arquivojaneiro 2024

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Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2024
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Saiba mais: Pombos no refeitório – Permissão do empregador
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Comentário: As repercussões previdenciárias e trabalhistas do empregado preso
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Saiba mais: Rede de farmácias – Rescisão indireta de 1400 empregados

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A dura reforma da Previdência, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2024, as professoras deverão comprovar 86 pontos e, os professores 96 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

Saiba mais: Pombos no refeitório – Permissão do empregador

A 3ª Turma do TRT2 condenou a empresa de tecnologia CSU Digital a indenizar por danos morais uma funcionária, ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório do local. Os magistrados fixaram a indenização em R$ 32 mil. É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz, deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva. A empresa permitia a presença de pombos no refeitório.

Comentário: As repercussões previdenciárias e trabalhistas do empregado preso

Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.
Durante o período em que o empregado estiver preso, o empregador não poderá lançar como faltas injustificadas e nem como abandono de emprego.
Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança Pública certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Saiba mais: Rede de farmácias – Rescisão indireta de 1400 empregados

A 5ª Vara do TRT2 de Santos (SP) reconheceu a rescisão indireta de 1,4 mil empregados da rede de farmácias Nova Poupafarma. Para o juiz, a empresa deve honrar verbas trabalhistas dos colaboradores e fornecer as guias para liberação de seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado. A rede “cerrou as portas sem honrar seus compromissos trabalhistas”, de forma que prejudicou um “sem-número de empregados”.