Saiba mais: Assaí e Cooperativa – Condenação solidária
A 3ª Turma do TRT2 confirmou decisão de 1º grau e manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre a rede atacadista Assaí e uma promotora de vendas contratada por meio de uma cooperativa que, na prática, atuava como fornecedora de mão de obra. O acórdão determinou que a cooperativa responda solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas. As empresas condenadas terão de arcar solidariamente com todas as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.
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