Arquivomarço 2025

1
Comentário: Estabilidade e licença-maternidade para todas as gestantes garante STF
2
Saiba mais: Material perfurocortante – Acidente de trabalho
3
Comentário: Agora é lei, menor sob guarda é equiparado a filho
4
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Pagamento proporcional
5
Comentário: Direitos previdenciários das mulheres e a inclusão social
6
Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado
7
Comentário: Depressão e outros transtornos mentais e benefícios do INSS
8
Saiba mais: Transtornos mentais de trabalhadores – Recorde
9
Comentário: BPC para PcD residente em instituição de longa permanência
10
Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante

Comentário: Estabilidade e licença-maternidade para todas as gestantes garante STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mulheres grávidas que trabalham, independentemente do tipo de contrato que possuem, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego.
De acordo com a decisão, mesmo que a profissional ocupe um cargo comissionado ou tenha um contrato temporário, ela não poderá ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Para o STF, a proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O objetivo é garantir mais segurança à mãe e ao bebê nos primeiros meses de vida. Assim sendo, a proteção vale para todas as trabalhadoras, sem distinção entre quem é contratada pela CLT, de forma temporária ou pelo regime estatutário.
A tese firmada no Tema 542 é a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”
A decisão tomada pelo STF, com repercussão geral, no Tema 542, deverá ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do Brasi

Saiba mais: Material perfurocortante – Acidente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a faxineira que sofreu acidente de trabalho envolvendo material perfurocortante (agulha). A mulher precisou realizar exames e tomar medicamentos. A inversão do ônus da prova, aplicada ao caso, decorre do fato de que a maioria dos acidentes laborais resulta da falta de prevenção de riscos ambientais. É mais fácil ao empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento.

Comentário: Agora é lei, menor sob guarda é equiparado a filho

Reprodução Freepik

A Lei n.º 15 108/2025, alterou o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8 213/1991, determinando que o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho.
A partir de agora, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado, nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado, e pode ter direito aos mesmos benefícios previdenciários que os filhos, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
São considerados dependentes do segurado em ordem de prioridade: o cônjuge, companheiro(a), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido sendo os que têm preferência no recebimento dos benefícios. O enteado, o menor tutelado e, agora, o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
O menor tutelado é a criança ou o adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor, objetivando inserir o menor em uma família substituta. O menor ou adolescente sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião, sem a destituição do poder familiar. A guarda busca regularizar a convivência de fato com uma família substituta, até que o menor retorne à família original ou seja adotado.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Pagamento proporcional

 

Reprodução Freepik

A 7ª Turma do TST condenou a Usiminas a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas. Foi destacado que o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva.

Comentário: Direitos previdenciários das mulheres e a inclusão social

Entre as medidas previdenciárias visando a redução da desigualdade de gênero, as mulheres contam com idade de acesso e tempo de contribuição reduzidos para aposentadorias, além de cálculo mais favorável.
As políticas públicas de Previdência Social oferecem regras diferenciadas às mulheres. Essas normas foram implementadas com o objetivo de diminuir a desigualdade de gênero que existe no mercado de trabalho.
Entre os direitos previdenciários das mulheres estão a idade de acesso à aposentadoria (reduzida em três anos nas aposentadorias urbanas e em cinco anos nas rurais e na das pessoas com deficiência), o tempo de contribuição (reduzido em cinco anos), salário-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, e alíquota de contribuição de 5% para pessoas de baixa renda dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico (donas de casa).
Essas ações se refletem no perfil dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, as mulheres recebiam 56,4% do total de benefícios pagos pela Previdência Social. Quanto aos benefícios assistenciais, as mulheres também são maioria – representavam 60% da quantidade total no mesmo período.
Dos benefícios previdenciários, o que concentra maior número de beneficiárias é a aposentadoria por idade.

Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado

Reprodução: pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

Comentário: Depressão e outros transtornos mentais e benefícios do INSS

Imagem: Fernanda Garcia/VivaBem

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. O nosso país lidera o ranking na América Latina com o maior índice de depressão entre a população,
Os transtornos mentais são causados por uma série de fatores como estresse, genética, abuso de substâncias e traumas que afetam os indivíduos de várias formas, o que impacta diretamente em sua qualidade de vida, chegando até a impedi-los (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com ansiedade ou depressão podem se afastar do trabalho para se tratarem.
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é necessário estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade. O requerimento pode ser feito por meio de análise documental (Atestmed) — enviado diretamente pelo Meu INSS — e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica presencial.
Ocorrendo incapacidade total e permanente o benefício a ser concedido deve ser a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Transtornos mentais de trabalhadores – Recorde

Foto: Otávio Camargo | Arte g1

O Brasil enfrenta uma nova crise de afastamentos de trabalhadores devido a transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Dados do Ministério da Previdência revelam que, nos últimos 10 anos, os casos relacionados à saúde mental mais do que dobraram. Os profissionais têm apresentado um crescimento alarmante de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações ao estresse grave e síndromes associadas a jornadas extenuantes. Em 2024, foram mais de 440 mil afastamentos.

Comentário: BPC para PcD residente em instituição de longa permanência

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que garantiu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma pessoa com deficiência.
Em sua negativa o INSS argumentou que o beneficiário não havia comprovado a hipossuficiência econômica.
No entanto, um documento anexado ao processo após a sentença revelou que o requerente reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas estão sendo cobertas pela própria instituição devido à falta de pagamento por parte da família.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas idosas, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou que o artigo 20 da Lei n.º 8 742/1993 assegura o BPC/Loas no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não tenham condições de se sustentar nem recebam apoio financeiro da família. E concluiu que o autor atende aos requisitos legais.

Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT11 reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. As empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado quando engravidou, após sete meses de trabalho.