Arquivodezembro 2024

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Comentário: Pacote fiscal e a limitação no ganho real do salário mínimo
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Saiba mais: Abono salarial – Calendário de pagamento 2025
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Comentário: Congresso nacional afasta, por acordo, mudanças drásticas no BPC
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Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens
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Comentário: Prática de violência doméstica e pensão por morte negada a viúvo
6
Saiba mais: Mulher trans desrespeitada em frigorífico – Indenização
7
Comentário: Auxílio-doença e o pagamento do décimo terceiro salário
8
Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado
9
Comentário: Recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte
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Saiba mais: Trabalho em câmara fria – Adicional de insalubridade

Comentário: Pacote fiscal e a limitação no ganho real do salário mínimo

Foto: Freepik

A Lei nº 15 077, de 27 de dezembro de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, faz parte do pacote de corte de gastos do governo. A lei impôs um teto para o crescimento do salário mínimo.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1624578&o=node https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1624578&o=node O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal — que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano. Com a nova lei, o presidente decretou o novo salário mínimo, no valor de R$ 1 518,00, que vigorará a partir de primeiro de janeiro de 2025.
A Lei nº 15 077/2024 limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior, com valorização mínima de 0,6% acima da inflação em caso de recessão econômica. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, deverá gerar economia de R$ 109,8 bilhões de 2025 a 2030.
“Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB [Produto Interno Bruto], será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente”, afirmou o relator do PL 4 614/2024 no Senado, Rogério Carvalho (PT – SE).

Saiba mais: Abono salarial – Calendário de pagamento 2025

Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br

O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, para os nascidos em janeiro será a partir de 17 de fevereiro; nascidos em fevereiro em 17 de março; nascidos em março e abril em 15 de abril; nascidos em maio e junho em 15 de maio; nascidos em julho e agosto em 16 de junho; nascidos em setembro e outubro em 15 de julho e nascidos em novembro e dezembro em 15 de agosto. A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono.

Comentário: Congresso nacional afasta, por acordo, mudanças drásticas no BPC

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou, no dia 20 de dezembro de 2024, o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O PL 4 614/2024 faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal.
O ponto que mais desagradou os senadores, foi uma mudança no BPC que restringia o benefício a pessoas com deficiência grave e moderada e exige avaliação médica, este ponto foi acordado que seria vetado pelo presidente Lula, o que já ocorreu com a edição da Lei nº 15 077/2024. O acordo foi firmado com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), após consulta e autorização. Portanto, as pessoas com deficiência leve não estão excluídas.
O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente.
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Foto: Valquíria Souza/TV Integração

A Planalto Transportes terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes e após suas viagens. A empresa alegou que os 30min haviam sido ajustados em negociação coletiva, mas, para a 7ª Turma do TST, o que houve foi a violação do convencionado. A questão não envolveu a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do desrespeito dos limites estipulados na norma. Com informações do TST.

Comentário: Prática de violência doméstica e pensão por morte negada a viúvo

Reprodução: Pixabay.com

Um viúvo de Pato Branco (PR) teve negado pela 1ª Vara da Justiça Federal o benefício de pensão por morte na condição de companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher, que sofria de vários problemas de saúde, morreu em junho de 2023.
Eles não tiveram filhos. O viúvo conseguiu comprovar a união exigida para ter garantido o benefício, contudo foram anexadas cópias de outros processos que atestaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria. Além disso, haviam relatos médicos de que a falecida teria começado a usar drogas e álcool, devido às agressões do autor.
Com base em tais documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o magistrado entendeu que estava descaracterizada a união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes.
“Ao ignorar tão solenemente o seu próprio dever, esvaiu-se a causa jurídica do dever da parte contrária de mútua assistência, com isso, a razão de ser da pensão por morte. O desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua, extraído também do prontuário e do relato médico, viabilizam a descaracterização da união estável e, portanto, da pensão por morte”.

Saiba mais: Mulher trans desrespeitada em frigorífico – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar o recurso do Frigorífico Prima Foods contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 35 mil a uma faqueira desrespeitada no trabalho por ser mulher trans. Segundo a decisão, a empresa falhou em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. A faqueira afirmou que a empresa se negou a tratá-la por seu nome social, a proibiu de usar o banheiro e vestiário feminino e sofria violência psicológica diária dos colegas.

Comentário: Auxílio-doença e o pagamento do décimo terceiro salário

Imagem: Internet

O abono natalino, também conhecido como 13º salário, é um abono anual pago aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a grande dúvida é: quem está afastado em gozo de auxílio-doença receberá 13º salário?
Quem é empregado urbano, rural, doméstico ou trabalhador avulso, terá direito ao recebimento do 13º salário junto com o auxílio-doença se ficou uma parte do ano afastado pelo INSS e outra parte prestou os seus serviços ao empregador. Ou seja, o período em que estiver recebendo o auxílio-doença incumbe ao INSS efetuar a quitação do seu décimo e, é encargo do empregador o pagamento do período em que o empregado esteve em atividade.
O pagamento do décimo terceiro salário será proporcional ao número de meses trabalhados no curso do ano, devendo ser observado que, o trabalho por 15 dias dentro de um mês já garante 1/12 do décimo. Se um trabalhador esteve em benefício de auxílio-doença durante 8 meses e trabalhou por 4 meses, terá direito ao recebimento de 4/12 pela empresa e a 8/12 pagos pelo INSS. Exemplificando: se o salário do trabalhador é de R$ 3 mil, 4/12 corresponderá ao pagamento de R$ 1 mil a ser efetuado pelo empregador. Os 8/12 do ano em que esteve afastado, compete ao INSS o pagamento.

Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado

Reprodução Freepik

A 1ª Turma do TRT4 manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil, materiais e estéticos de R$ 15 mil, além de pensão vitalícia calculada até que o trabalhador complete 75 anos de idade, paga em parcela única, a um eletricista. Ele sofreu queimaduras e ficou com limitação de movimentos após a explosão de uma máquina. Os magistrados concluíram que o acidente foi causado por defeito no equipamento.

Comentário: Recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte

Reprodução Freepik

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Assim, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por invalidez para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte.
A técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.
Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

Saiba mais: Trabalho em câmara fria – Adicional de insalubridade

Imagem: Freepik

A Justiça do Trabalho reconheceu direito ao adicional de insalubridade em grau médio a uma trabalhadora de rede de lanchonetes que atuava em câmara fria. Na ação, a reclamante alegou que ingressava em câmara fria duas vezes por dia, permanecendo, no total, cerca de uma hora no ambiente para coleta de mercadorias e armazenagem. Afirmou, ainda, que isso acontecia sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), o que foi comprovado em perícia.