Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso

Reprodução / fecomercio.com
Uma empresa de vigilância foi condenada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT3, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. Os julgadores da 10ª Turma do TRT3 acompanharam o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso. Foi confirmada a sentença de primeiro grau. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, pelos danos morais vivenciados.
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