Comentário: Sentença anulada em processo de PcD e decretada nova perícia médica

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado a concessão de benefício assistencial ao deficiente para um homem de 33 anos, e determinou que sejam realizadas nova perícia médica e estudo socioeconômico para ele. No recurso, o autor afirmou possuir sequelas graves de uma leucemia que sofreu na infância que o impedem de trabalhar e que a perícia que foi utilizada para negar o benefício não analisou as sequelas alegadas.
O homem sustentou que em razão de seus problemas de saúde não consegue prover o seu próprio sustento e também não consegue ser provido pela sua família, pois são pessoas que não apresentam situação econômica favorável.
Em seu voto, a relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, ressaltou que foi colacionado aos autos atestado emitido por médico mencionando que o autor é seu paciente há 26 anos, quando apresentou leucemia linfocítica aguda e fez tratamento quimioterápico completo, apresentando recidiva no testículo direito, tratada com novo ciclo de quimioterapia. O especialista referiu que o demandante estava curado da leucemia, mas apresentava sequelas decorrentes do tratamento, como hepatite C, hipogonadismo hipogonadotrófico, déficit de crescimento e sequela pulmonar, havendo recomendação de afastamento do trabalho.

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