Saiba mais: Promessa frustrada de contratação – Indenização

Reprodução / internet
A 3ª Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de terceirização de serviços ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve frustrada a expectativa de contratação. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador foi utilizado pela empresa em um procedimento licitatório, mas, após a vitória no certame, a contratação não se concretizou, sem justificativa plausível. As provas demonstraram que o trabalhador possuía formação compatível com o cargo para o qual teria sido inicialmente admitido.

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