Saiba mais: Operador de máquinas – Assediado moral e sexualmente

Imagem / migalhas.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual. O operador de máquinas foi contratado para prestar serviços a uma indústria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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