Comentário: INSS limita a 60 dias concessão de auxílio-doença pelo Atestmed

Reprodução / otrabalhador.com

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, publicada no dia 17 de outubro de 2025, modificou as regras para concessão do auxílio-doença pela modalidade de análise documental, denominado por Atestmed.
Com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, o art. 1º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º…§ 1º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias. (NR)
No tocante a revogação do art. 4º, § 1-A, da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, houve a exclusão das possibilidades excepcionais de ampliação do prazo por análise documental.
Com as recentes alterações, o INSS passa a limitar o total de dias de afastamento concedido exclusivamente com base em atestados médicos, sem a necessidade de perícia presencial, a até 60 dias no período considerado. Ultrapassado esse prazo, o segurado deverá se submeter à avaliação presencial pela Perícia Médica Federal.
Em conformidade com o INSS as alterações buscam padronizar prazos e reduzir o uso prolongado do Atestmed.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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